Acordão Nº 01434-2003-221-04-00-3 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 31 Março 2009

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 01434-2003-221-04-00-3 (RO)
Magistrado Responsável: Rejane Souza Pedra

Articular como: http://br.vlex.com/vid/55730521
Id. vLex: VLEX-55730521

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Resumo:

RECURSO ORDINÁRIO DE Dell Computadores do Brasil Ltda. equiparação salarial. Em face do que dispõe o art. 461 da CLT, a equiparação salarial será devida apenas quando houver a concorrência dos seguintes elementos: identidade de funções; trabalho de igual valor; mesmo empregador; mesma localidade; diferença de tempo de serviço inferior a dois anos; inexistência de quadro de pessoal organizado em quadro de carreira. Com base no art. 333 do CPC, ao empregado pleiteante da equiparação salarial cumpre provar o fato constitutivo, isto é, a identidade de funções exercidas na mesma empresa, competindo a esta provar qualquer dos fatos impeditivos referidos no art. 461 consolidado. Aplicáveis à situação presente os termos dos itens III e VIII da Súmula 6 do TST. Recurso a que se nega provimento.

Fragmento:

Acordão Nº 01434-2003-221-04-00-3 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 31 Março 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Guaíba, sendo recorrente DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. e recorrido ALVARO DABBISOGNO DE SOUZA.

Inconformados com a decisão proferida pelo Juízo de origem, que julgou parcialmente procedente a ação, a reclamada interpõe recurso ordinário. Nas razões das fls. 426/445, argúi a reclamada a prefacial de cerceamento de defesa pelo indeferimento da complementação do laudo contábil e suspeição da testemunha. Além disso, pretende alterá-la nos seguintes aspectos: comissões e integrações; horas extras - cargo de gestão; jornada de trabalho - princípio da razoabilidade; prêmios - inexistência de prova; equiparação judicial.

Com contra-razões (fls. 454/471), sobem os autos a este Tribunal.

É o relatório.

ISSO POSTO...



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