TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00347-2007-021-04-00-6 (RO)
Magistrado Responsável: Tânia Maciel de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55730705
Id. vLex: VLEX-55730705
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RECURSO DO RECLAMANTE. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. Hipótese em que inexiste prova cabal da falta grave alegada pelo reclamado para a despedida por justa causa do reclamante, ônus que lhe pertencia. Recurso provido para reformar a sentença que considerou a justa causa para a despedida.
Acordão Nº 00347-2007-021-04-00-6 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 31 Março 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente ROGÉRIO PEREIRA ROCHA e recorrido DELSON CUNHA IRANZO.
Inconformado com a sentença das fls. 135/143 e embargos de declaração da fl. 157, da lavra do Dr. Manuel Cid Jardon, recorre ordinariamente o reclamante por razões de fls. 160/177.Argúi, preliminarmente, nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. No mérito, alega a inexistência de prova robusta da justa causa e inexistência de condenação definitiva transitada em julgado. Requer seja declarada a ocorrência de perdão tácito, tendo em vista a data da denúncia ter ocorrido após a ciência da audiência inaugural e renova o pedido de indenização por dano moral. Insurge-se, ainda, contra a sentença nos seguintes tópicos: horas extraordinárias no início da jornada; hora reduzida noturna; plus salarial; recolhimentos do INSS; e honorários advocatícios.Com contra-razões, nas fls. 183/194, sobem os autos a este Trib...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui