TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55846706
Id. vLex: VLEX-55846706
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC. CABIMENTO. NA HIPÓTESE EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESATENDER A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA APRESENTAR A CÓPIA DO CONTRATO REVISANDO, CABÍVEL A APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC, AO EFEITO DE SE CONSIDERAR VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA DEMANDA REVISIONAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. RECURSO PROVIDO, DE PLANO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO, NOS TERMOS DO §1º DO ART. 557 DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70029241833, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 30/03/2009)
Decisão Monocratica
Aplicação do Art. 359 do Cpc
Decisão Manifestamente Contrária à Jurisprudência da Corte
Agravo de Instrumento Provido, de Plano, Nos Termos do §1º do Art. 557 do Cpc
Precedentes Jurisprudenciais
Agravo de Instrumento
Processual Civil
Cabimento
na Hipótese em Que a Instituição Financeira Desatender a Determinação Judicial para Apresentar a Cópia do Contrato Revisando, Cabível a Aplicação do Art. 359 do Cpc, Ao Efeito de Se Considerar Verdadeiros os Fatos Articulados na Demanda Revisional
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