TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Kraemer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55846752
Id. vLex: VLEX-55846752
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INOCORRÊNCIA. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES.
1. Caso em que houve a aceitação, pelo autor, da oferta pública de restituição, mas o pagamento do valor correspondente não foi efetuado pela empresa ré. Preliminares de carência de ação e ilegitimidade ativa desacolhidas.2. Complexidade da inocorrente.3. Aquele que celebra contrato de participação financeira com a prestadora de serviços de telefonia possui direito a receber a quantidade de ações correspondentes ao seu valor patrimonial apurado na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo. Contudo, em não havendo a operadora emitido ações em nome do autor em correspondência ao valor integralizado, cabe a este o direito de resolver o contrato, com o reembolso do valor integralizado a título de adesão ao contrato de participação financeira. Inexiste possibilidade dos acionistas ficarem adstritos a atos da empresa ou de qualquer outro ato normativo.RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001989300, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 26/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui