TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55846946
Id. vLex: VLEX-55846946
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROVA DA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE. REVELIA. EFEITOS.
O fato de a alimentanda ter implementado a maioridade não exime o genitor de permanecer contribuindo para sua formação e sustento, já que tal circunstância não pressupõe desnecessidade do auxílio financeiro paterno, mormente quando demonstra estar cursando ensino superior.Efetivando-se a citação pessoal do alimentado que, deliberadamente silenciou, fazendo-se revel, configura-se presunção, não elidida, de que seja capaz de prover o próprio sustento, sem o auxílio paterno.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70027945013, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 25/03/2009)
Direito de Família
Ação de Exoneração de Alimentos
Prova da Alteração do Binômio Necessidade/ Possibilidade
Revelia
Apelação Civel
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