TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Kraemer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55848624
Id. vLex: VLEX-55848624
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CESSÃO DE DIREITOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL NA ORIGEM.
Cessão de crédito. Possibilidade. O art. 290 do CC/02, ao referir a necessidade de prévia notificação ao devedor, visa a apenas assegurar que esse não seja demandado duas vezes pelo mesmo débito, ao pagar diretamente ao credor originário. Citação para responder à presente ação suficiente para que a notificação reste operada. Determinação de retorno dos autos à origem para regular processamento da ação.RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001982586, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 26/03/2009)
Cessão de Direitos
Indenização do Seguro Obrigatório Dpvat
Morte Decorrente de Acidente Automobilístico
Ação de Cobrança
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