TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00101-1995-702-04-00-9 (AP)
Magistrado Responsável: Luiz Alberto de Vargas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55849375
Id. vLex: VLEX-55849375
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AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento dos valores ao trabalhador, nos termos do artigo 195, I, “a” da CF/88, e não a prestação de serviços, não havendo motivos para a inclusão de juros e multa desde a data da prestação do labor. Provimento negado.
Acordão Nº 00101-1995-702-04-00-9 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 01 Abril 2009
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, sendo agravante UNIÃO e agravado DARCY LUIZ KUMMER E BANCO BRADESCO S.A..
A União, inconformada com a decisão da folha 741, apresenta Agravo de Petição às fls. 746-...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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