Acórdão Nº 70028366714 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 19 Março 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack

Articular como: http://br.vlex.com/vid/55900505
Id. vLex: VLEX-55900505

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S.A.

1- Liquidez e exigibilidade do título: na execução de título judicial cumpre observar o que restou definido na sentença ou acórdão, vedando-se a ampliação ou restrição quanto ao montante ¿ e critérios de conversão correlatos ¿ fixados no decisum, tampouco se admitindo nova discussão acerca da matéria decidida na fase de conhecimento, pois caracterizada a coisa julgada material.

2- Dividendos e juros sobre capital próprio: se o demandante tem direito à subscrição de diferenças acionárias, faz jus também aos reflexos desta subscrição, com todos os desdobramentos posteriores, inclusive parcela referente aos dividendos e juros sobre capital próprio.

3- Multa do art. 475-J: incidente a multa prevista no art.475-J, do CPC, já que a devedora/agravante, intimada através de seu procurador, não efetivou o pagamento integral do débito no prazo legal.

4- Honorários advocatícios: a recalcitrância da devedora em cumprir os termos do julgado enseja a condenação ao pagamento de honorários, porquanto far-se-á necessário, para a efetivação da decisão, a perfectibilização de novos atos processuais, tendentes ao seu cumprimento forçado.

5- Retenção de imposto de renda com relação à verba honorária: em que pese não seja o entendimento desta Câmara Cível, o Magistrado ¿a quo¿ determinou a retenção da referida parcela, logo sem interesse o recorrente no ponto.

Agravo de instrumento conhecido, em parte, e, na parte conhecida, desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70028366714, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 19/03/2009)

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