TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55900614
Id. vLex: VLEX-55900614
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRA NA REDE ELÉTRICA.
1. Legitimidade da CEEE-D e AES SUL para figurarem no pólo passivo da relação jurídico-processual; existência de solidariedade entre ambas as companhias.2. Agravo retido desprovido.3. Inocorrência de prescrição.4. Possibilidade de inversão do ônus da prova. Art. 6º, VIII, do CDC.5. O valor do empréstimo para a realização de obra de rede elétrica deve ser corrigido monetariamente, desde o seu desembolso, sob pena de transformá-lo em doação, pois com o decurso do tempo, em razão do fenômeno inflacionário, tal devolução representaria valor irrisório.6- Correção monetária pelo IGP-M a contar do desembolso e juros moratórios no percentual de 1% ao mês, pois a citação ocorreu já na vigência do atual Código Civil, nos termos do seu art. 406.Agravo retido e apelações desprovidos. (Apelação Cível Nº 70025921271, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 25/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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