Acórdão Nº 70025921271 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Primeira Câmara Cível, de 25 Março 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes

Articular como: http://br.vlex.com/vid/55900614
Id. vLex: VLEX-55900614

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Resumo:

DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRA NA REDE ELÉTRICA.

1. Legitimidade da CEEE-D e AES SUL para figurarem no pólo passivo da relação jurídico-processual; existência de solidariedade entre ambas as companhias.

2. Agravo retido desprovido.

3. Inocorrência de prescrição.

4. Possibilidade de inversão do ônus da prova. Art. 6º, VIII, do CDC.

5. O valor do empréstimo para a realização de obra de rede elétrica deve ser corrigido monetariamente, desde o seu desembolso, sob pena de transformá-lo em doação, pois com o decurso do tempo, em razão do fenômeno inflacionário, tal devolução representaria valor irrisório.

6- Correção monetária pelo IGP-M a contar do desembolso e juros moratórios no percentual de 1% ao mês, pois a citação ocorreu já na vigência do atual Código Civil, nos termos do seu art. 406.

Agravo retido e apelações desprovidos. (Apelação Cível Nº 70025921271, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 25/03/2009)

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