TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55901413
Id. vLex: VLEX-55901413
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE INDENIZAÇÃO. USINA DONA FRANCISCA. REASSENTAMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE PROPRIETÁRIO E ARRENDADOR DE TERRA ADQUIRIDA NO OBJETIVO DE REASSENTAR O AGRAVADO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70029123809, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 27/03/2009)
Usina Dona Francisca
Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer com Pedido Subsidiário de Indenização
Denunciação da Lide de Proprietário e Arrendador de Terra Adquirida no Objetivo de Reassentar o Agravado
Agravo de Instrumento
Agravo a Que Se Nega Seguimento
Reassentamento
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