TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55901533
Id. vLex: VLEX-55901533
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS.
1. É possível, através da oposição de exceção de pré-executividade, postular a suspensão da execução em razão do anterior ajuizamento de ação revisional do contrato de financiamento entabulado entre as partes. Ora, a verossimilhança das alegações expostas na ação revisional poderá acarretar implicações sobre o quantum executado, que poderá, inclusive, ocasionar eventual revisão nos critérios de reajustes das prestações do contrato, afetando, integralmente, o valor da execução.Outrossim, é inquestionável que a existência de ação revisional do contrato ajuizada anteriormente à execução distribuída caracteriza-se como típica questão prejudicial externa a autorizar a suspensão do feito executivo, após a formalização da penhora.2. Quanto à garantia do juízo, entendo que é imprescindível para a suspensão do feito executivo, ainda que em sede de exceção de pré-executividade, o depósito pela parte agravada dos valores tidos como incontroversos, até o julgamento definitivo da ação revisional.3. É de se reconhecer que são cabíveis honorários advocatícios em favor da parte vencedora em incidente de exceção de pré-executividade. Precedentes do Eg. Superior Tribunal de Justiça.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70029079639, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 25/03/2009)
Sistema Financeiro de Habitação
Exceção de Pre-Executividade
Suspensão do Feito Executivo
Agravo de Instrumento
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