TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55901897
Id. vLex: VLEX-55901897
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DAR COISA INCERTA. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS DA LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO FORMAL DA PARTE EMBARGANTE EM MORA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. RECURSO ADESIVO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SENTENÇA. RECURSO ADESIVO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70027710300, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 30/03/2009)
Verba Honoraria
Sentença Mantida
Obrigação de Fazer E/ou Dar Coisa Incerta
Inexistência de Requisitos da Liquidez e Exigibilidade
Ausência de Constituição Formal da Parte Embargante em Mora
Extinção da Execução Sem Resolução de Mérito
Majoração dos Honorários Advocatícios Fixados em Sentença
Recurso Adesivo
Execução de Titulo Extrajudicial
Natureza da Obrigação
Recurso Adesivo Provido
Apelação Civel
Negado Seguimento Ao Apelo
Embargos à Execução
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