TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55902633
Id. vLex: VLEX-55902633
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INVENTÁRIO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DESCABIMENTO. 1. As despesas do processo de inventário devem ser suportadas pelo espólio e não pelos herdeiros. 2 Descabe concessão de assistência judiciária gratuita quando o patrimônio é suficiente para atender as despesas do processo. 3. Quando se verifica mera carência momentânea de liquidez em processo de inventário, é cabível o deferimento de pagamento das custas ao final. Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70029157922, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/03/2009)
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