Acórdão Nº 70027326610 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Primeira Câmara Cível, de 18 Março 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Genaro José Baroni Borges

Articular como: http://br.vlex.com/vid/55920947
Id. vLex: VLEX-55920947

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ESTADO. ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS. CARTÓRIO ESTATIZADO. TAXA JUDICIÁRIA. PAGAMENTO INDEVIDO. AÇÃO CONTEMPLADA COM O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

I - Nos termos do artigo 11 do Regimento de Custas a regra é que ao Estado cumpre pagar os emolumentos por metade e a exceção é a isenção quando se trata de servidor que dele recebe vencimentos.

II - A causa contemplada com assistência judiciária, independente de quem seja o beneficiário ¿ autor ou réu ¿ está ao abrigo da isenção da taxa judiciária, sendo lícito dizer-se que o favor fiscal também alberga, por decorrência lógica, o contribuinte descrito no artigo 2º, inciso III da lei 8.960/89 que nela figure como parte, ainda que vencida.

Preliminar rejeitada. Agravo provido. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70027326610, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 18/03/2009)

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