Acórdão Nº 70028991610 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Primeira Câmara Cível, de 18 Março 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro

Articular como: http://br.vlex.com/vid/55921436
Id. vLex: VLEX-55921436

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Resumo:

AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. ABRANGÊNCIA DO EXAME FEITO PELO RELATOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO.

I ¿ Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante do respectivo tribunal o relator está autorizado a negar provimento a recurso.

II ¿ Desnecessária, no caso, a realização de prova pericial.

RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70028991610, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 18/03/2009)

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