TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01009-2008-741-04-00-4 (RO)
Magistrado Responsável: Hugo Carlos Scheuermann
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-55928386
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BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDEVIDAS DIFERENÇAS PELA INTEGRAÇÃO DE PARCELAS NÃO PREVISTAS NO REGULAMENTO APLICÁVEL. Não prospera a pretensão de integração das horas extras, a ajuda-alimentação, a ajuda cesta-alimentação, os prêmios, o abono de caixa e a gratificação de caixa, no cálculo dos proventos de aposentadoria, porque tais parcelas não estão previstas nas normas que instituíram a vantagem nos moldes do Regulamento pelo qual optou a trabalhadora. Aplicação do Enunciado nº 97 da Súmula do TST. Recurso da reclamante a que se nega provimento.
Acordão Nº 01009-2008-741-04-00-4 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 02 Abril 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pela MM. Juíza Raquel Nenê de Azevedo, da Vara do Trabalho de Santo Ângelo, sendo recorrentes NEIVA ILZA BRITTES FERREIRA E BANCO DO ESTADO DO RIO GRADE DO SUL S.A. e recorridos OS MESMOS E FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL.
Inconformadas com a sentença que julgou parcialmente procedente a ação (fls. 827-43 e 858-9), recorrem a reclamante e o banco reclamado.A reclamante, por meio das razões das fls. 848-56, pretende a reforma da decisão da origem no que respeita ao indeferimento da adoção do divisor de 150 para o cálculo das horas extras; remuneração em dobro dos intervalos devidos aos digitadores; devolução de descontos a título de seguro de vida com juros e correção; diferenças de prêmio desempenho pela consideração da totalidade da remuneração como base de cálculo; integração das horas extras e outras verbas remuneratórias postuladas na presente ação na gratificação semestral nos termos da SJ 115 do TST; integração da gratificação semestral no 13º salário; diferenças de complementação de aposentadoria, tendo em vista a consideração de todas as parcelas de natureza salarial no cálculo, inclusive as horas extras aqui postuladas, parcelas vencidas e vincendas; integração do “auxílio-refeição” e “auxílio cesta alimentação” para efeitos de diferenças de remuneração; indenização “dos frutos percebidos na posse de má-fé”; descabimento das deduções previdenciárias e fiscais sobre seu crédito; e deferimento de honorários advocatícios.O Banrisul, por sua vez, defende a reforma sentença visando sua absolvição da condenação ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª di...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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