TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Moreira Lins Pastl
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55959112
Id. vLex: VLEX-55959112
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CORPO VOLUNTÁRIO DE MILITARES ESTADUAIS INATIVOS ¿ CVMI. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RETORNO À ATIVIDADE. INGRESSO POSTERIOR À LEI ESTADUAL Nº 10.916/97. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO ARGUIDA PELO RECORRIDO.
1. Não ocorreu no caso a prescrição de fundo de direito, pois se trata de obrigação de trato sucessivo, na qual, conforme a Súmula 82 do STJ, ¿a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação¿.2. Tendo o recorrente optado por integrar o CVMI após a edição da Lei Estadual nº 10.916/97, não há qualquer malferimento à garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos, já que tinha plena ciência da remuneração ofertada pelo ente público. Precedentes.PRELIMINAR REJEITADA, APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70028528313, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 11/03/2009)
Redução da Gratificação Especial de Retorno à Atividade
Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos ¿ Cvmi
Ingresso Posterior à Lei Estadual Nº 10.916/97
Possibilidade
Servidor Publico
Apelação Civel
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