TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55960063
Id. vLex: VLEX-55960063
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SOBRE O IMÓVEL DO RECORRENTE. RESTRIÇÃO DO USO DE PROPRIEDADE PARTICULAR. DETERMINAÇÃO PARA READEQUAÇÃO FÍSICA DA REDE, A FIM DE NÃO RESTRINGIR O USO DE PROPRIEDADE PARTICULAR.
Determinação para retirada da rede de energia elétrica localizada sobre o imóvel do recorrente, sob pena de multa diária, consoante disposto no art. 461 § 4º do Código de Processo Civil.AGRAVO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70028778421, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 27/03/2009)
Concessionaria de Energia Elétrica
Ação de Obrigação de Fazer
Pedido de Antecipação de Tutela
Decisão Monocratica
Rede de Transmissão de Energia Elétrica Sobre o Imóvel do Recorrente
Restrição do Uso de Propriedade Particular
Agravo de Instrumento
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