TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Antonio Angelo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55960711
Id. vLex: VLEX-55960711
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Ausência dos requisitos exigidos pela jurisprudência do STJ. Possibilidade de inscrição ou manutenção em cadastro de inadimplentes. DEPÓSITO NOS PRÓPRIOS AUTOS. O depósito de valores que o autor entende devidos nos próprios autos da ação revisional de contrato bancário atende o Princípio da Economia Processual, servindo também como garantia da própria demanda. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARCIALMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70028957868, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 30/03/2009)
Ação Revisional de Contrato
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo de Instrumento
Antecipação de Tutela
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