TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/55964640
Id. vLex: VLEX-55964640
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BRASIL TELECOM S.A. SISTEMA DE PLANTA COMUNITÁRIA. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INVESTIMENTO PELO CONSUMIDOR. DOAÇÃO DO ACERVO PATRIMONIAL À COMPANHIA. LESIVIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Prescrição inocorrente. Natureza obrigacional. Art. 177 do CCB/1916 e art. 205 do CCB/2002. Legitimidade da ré para a causa. Serviços de telefonia implantados por plano de extensão de rede em sistema de planta comunitária. Relação de consumo. Investimento de valores pelo consumidor, cujo acervo patrimonial reverteu em benefício da companhia telefônica. Abusividade da cláusula prevê a doação do acervo à ré como condição para a obtenção do serviço. Art. 51, IV, CDC. Lei nº 8.897/95. Enriquecimento sem causa da companhia. Restituição dos valores investidos. Negaram provimento à apelação. (Apelação Cível Nº 70028112191, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 17/03/2009)
Restituição de Valores
Sistema de Planta Comunitária
Doação do Acervo Patrimonial à Companhia
Enriquecimento Sem Causa
Brasil Telecom S.A
Legitimidade Passiva
Investimento Pelo Consumidor
Lesividade
Prescrição
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