TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Maria Nedel Scalzilli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56134228
Id. vLex: VLEX-56134228
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.
Não há como se acolher alegações que contrariam a coisa julgada. Esta Câmara, em revisão de posicionamento, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento de que, para incidência da multa a que se refere o artigo 475-J do Código de Processo Civil, não é necessária nova intimação específica, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, para que a parte ré cumpra o julgado. Por conseguinte, não se há que falar em necessidade de intimação pessoal da agravante ¿ que possui procurador constituído nos autos - para que essa multa possa incidir. O arbitramento de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença é cabível. Caso em que se impõe a manutenção da verba honorária arbitrada na decisão agravada.Recurso a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70029263597, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 02/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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