Acórdão Nº 70028724409 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Cível, de 02 Abril 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda

Articular como: http://br.vlex.com/vid/56134678
Id. vLex: VLEX-56134678

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Resumo:

AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. PROGRESSÃO. DESCABIMENTO.

Tratando-se de ato infracional grave, diante da proporcionalidade da medida socioeducativa com a gravidade do ato cometido, bem como pelo comportamento indesejado do agravado, deve ser alterada a decisão que possibilitou atividades externas ao infrator.

RECURSO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70028724409, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 02/04/2009)

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