TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Otávio Augusto de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56135933
Id. vLex: VLEX-56135933
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AÇÃO ORDINÁRIA DE QUITAÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTA DE CRÉDITO RURAL E SEGURO OUROVIDA PRODUTOR RURAL. PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ANÁLISE DE PROVA. SENTENÇA CONFIRMADA. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70026988386, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 01/04/2009)
Análise de Prova
Unânime
Ação Ordinária de Quitação de Débito C/c Indenização por Danos Morais
Nota de Crédito Rural e Seguro Ourovida Produtor Rural
Inocorrência de Renovação do Contrato de Seguro de Vida
Sentença Confirmada
Negaram Provimento Ao Apelo
Prorrogação da Dívida
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