TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56136394
Id. vLex: VLEX-56136394
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
CEEE. FINANCIAMENTO DE REDE ELÉTRICA RURAL. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR HISTÓRICO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE QUATRO ANOS.
1. Tem a parte contratante o direito de se ver ressarcida do valor investido no financiamento da rede elétrica rural, acrescido de correção monetária, desde a data do efetivo desembolso, e de juros moratórios, a partir da citação, quando assim pactuado.2. Considerando que a citação operou-se já na vigência do novo Código Civil, os juros moratórios são devidos na razão de 12% ao ano.Negado seguimento ao apelo.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70028354496, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 19/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui