TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Arno Werlang
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56179681
Id. vLex: VLEX-56179681
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MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. IMPETRAÇÃO CONTRA O SECRETÁRIO DA FAZENDA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Em mandado de segurança, a autoridade coatora é aquela que tem concreta e imediatamente a responsabilidade de praticar o ato, bem como a competência para suspendê-lo, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para a sua execução. O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual é a parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança que visa à autorização de impressão de documentos fiscais.MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO. (Mandado de Segurança Nº 70029104429, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 20/03/2009)
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
Mandado de Segurança
Extinção do Feito
Ilegitimidade Passiva
Impetração Contra o Secretário da Fazenda Estadual
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