TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: José Luiz Reis de Azambuja
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56179684
Id. vLex: VLEX-56179684
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (ART. 273 DO CPC). INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO (ART. 525, INC. II, DO CPC).
Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo em que se sustenta a abusividade das cláusulas pactuadas.Ausência dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela: prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Não foi juntada cópia do contrato firmado entre as partes, peça imprescindível para análise do recurso.Princípios da economia e da celeridade processual. Inteligência dos arts. 273 e 333, inc. I, c/c arts. 525, inc. II e 557, todos do CPC, e da recente Lei n. 11.672/08.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Agravo Nº 70028351088, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 05/03/2009)
Inscrição do Nome da Parte Autora em Cadastros de Restrição Ao Crédito
Contrato de Financiamento de Veículo
Manutenção da Posse do Veículo
Recurso Deficientemente Instruído art. 525, Inc
Indeferida Antecipação dos Efeitos da Tutela (art. 273 do Cpc)
Processo Civil
Agravo Interno em Agravo de Instrumento
Ação Revisional
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