TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Marcel Esquivel Hoppe
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56179709
Id. vLex: VLEX-56179709
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA QUANTO A ALTERAÇÃO DA DATA-BASE FIXADA NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO (07/04/08).
A NOVA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS É AQUELA DO EFETIVO RECOLHIMENTO DO RÉU AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL POR FATO ANTERIOR AO QUE ESTÁ EM DEBATE (30/01/08).Quando operada a conversão da pena em razão da superveniência de condenação durante a execução, o apenado já vinha cumprindo sua pena no regime fechado e, conseqüentemente, já estava computando tempo para a obtenção de benefícios. Ou seja, alterar a data-base do apenado que já estava recolhido no regime fechado seria medida demasiadamente severa.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DEFENSIVO. (Agravo Nº 70027774538, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 11/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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