TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sandra Brisolara Medeiros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56179909
Id. vLex: VLEX-56179909
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE VERIFICADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrumentaliza a execução, sendo pressuposto de desenvolvimento válido e regular específico desse procedimento, é nula de pleno direito, porquanto deixa de indicar a data, o livro e a folha em que a dívida foi inscrita, além de não apontar o período de apuração do débito nela consignado e englobar no mesmo crédito valores referentes a espécies tributárias distintas, sabendo-se que referido documento não admite ¿anexos¿ contendo tais informações.Sentença mantida.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025631110, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 25/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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