TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56197448
Id. vLex: VLEX-56197448
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. HIPERTENSÃO ARTERIAL. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. ECOCARDIOGRAMA. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO ¿ ART. 196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES PÚBLICOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.
1) O Município de São Nicolau é parte legítima para figurar no pólo passivo em demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de medicamentos e/ou de exames médicos, ainda que se considere a obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios.2) Os serviços de saúde são de relevância pública e de responsabilidade do Poder Público. Necessidade de preservar-se o bem jurídico maior que está em jogo: a própria vida. Aplicação dos arts. 5º, § 1º; 6º e 196 da CF. É direito do cidadão exigir e dever do Estado fornecer medicamentos excepcionais e aparelhos indispensáveis à sobrevivência, quando o cidadão não puder prover o sustento próprio sem privações. Presença do interesse em agir pela urgência da medida pleiteada.À UNANIMIDADE, AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028161974, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 25/03/2009)
Realização de Exame Medico
Ecocardiograma
Direito de Todos e Dever do Estado ¿ Art. 196, Cf
Legitimidade Passiva dos Entes Públicos
Saude Pública
Agravo de Instrumento
Hipertensão Arterial
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