TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56201995
Id. vLex: VLEX-56201995
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS. BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE
I. O fornecimento gratuito de medicamentos constitui responsabilidade do Estado e do Município derivada do artigo 196 da Constituição Federal c/c o art. 241 da Constituição Estadual.II. É possível o bloqueio de quantia suficiente para assegurar o tratamento médico adequado, caso o ente público não cumpra a ordem judicial.Precedentes do STJ.Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70027430982, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 18/03/2009)
Responsabilidade Solidária da União, dos Estados e dos Municípios
Direito à Saude
Dever Constitucional
Bloqueio de Valores
Agravo de Instrumento
Antecipação de Tutela
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