TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56509213
Id. vLex: VLEX-56509213
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PUNIBILIDADE EXTINTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, IV DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO PREJUDICADO.
Decretada a extinção da punibilidade de E.D.C. pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no artigo 110 § 2º cumulado com o artigo 107, IV, ambos do Código Penal. (Apelação Crime Nº 70028509412, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 26/03/2009)
Apelação Criminal
Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa Reconhecida de Ofício
Punibilidade Extinta com Fundamento no Artigo 107, Iv do Código Penal
Furto Qualificado Pelo Concurso de Agentes
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