TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56509542
Id. vLex: VLEX-56509542
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANADO FORA DO PRAZO CONCEDIDO. DESÍDIA DA PARTE.
Na ausência de instrumento procuratório, tendo a parte autora sido reiteradamente intimada para regularizar sua representação em juízo e o fazendo fora do prazo concedido, impõe-se a anulação do processo ab initio e a extinção do feito, na forma do art. 13, I, c/c art. 267, IV, ambos do CPC.PROCESSO ANULADO ¿AB INITIO¿, FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (Apelação Cível Nº 70024144792, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 06/04/2009)
Ação Revisional de Contrato
Vício Sanado Fora do Prazo Concedido
Defeito de Representação Processual
Ausência de Pressuposto de Constituição e de Desenvolvimento Válido e Regular do Processo
Apelação Civel
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui