TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56509609
Id. vLex: VLEX-56509609
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DATADO DE 1996. SISTEMA DE PLANTA COMUNITÁRIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS.
A discussão da lide trata de direito civil, obrigacional e contratual e, não, societário, portanto, não verifico ofensa ao princípio da isonomia. Em razão de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, rejeita-se a prescrição do art. 287, II, `g¿ da lei 6404/76. Não há carência de ação em relação aos rendimentos (dividendos e/ou juros sobre o capital próprio) pretendidos, pois, evidenciado o prejuízo em relação ao diferencial acionário não recebido e determinada a devida complementação, é lógico o reconhecimento do direito a esta verba, desde a época em que os títulos deveriam ter sido subscritos.Caracterizado o enriquecimento sem causa, procede o pedido de restituição dos valores investidos na construção da rede para instalação do sistema de telefonia, o qual foi doado à empresa sucedida pela requerida sem a correlata contraprestação, uma vez que a usuária paga mensalmente pela prestação do serviço.REJEITADAS AS PRELIMINARES E APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70028583953, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 26/03/2009)
Direito Privado Não Especificado
Sistema de Planta Comunitária
Contrato Datado de 1996
Apelação Civel
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