TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56510567
Id. vLex: VLEX-56510567
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EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA ESPOSA DO EXECUTADO E PELO ADQUIRENTE DE PARTE DO IMÓVEL PENHORADO. APRECIAÇÃO CONJUNTA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
1. A aquisição, pelo embargante, de parte do imóvel penhorado, deu-se anos antes da efetivação da penhora e até mesmo antes do ajuizamento da ação de cobrança que deu azo à posterior execução de sentença. Além disso, foi devidamente noticiada pelo devedor nos autos da execução. Descabida, pois, a alegação de que a compra e venda teria sido fraudulenta.2. A ausência de registro não obsta a defesa do bem constrito.3. Necessidade de limitar a desconstituição da penhora à parte do bem que foi adquirida pelo embargante (boxe n° 03 e sala comercial n° 108), mantendo a constrição em relação às demais unidades integrantes do bem penhorado.4. Indemonstrado pela embargante (esposa do executado) que a dívida contraída por seu marido tenha revertido em proveito de terceiro, e não da própria família (ônus que incumbia à embargante), não há que se resguardar a respectiva meação. Precedentes desta Corte e do STJ.5. Oferecidos embargos de terceiro pela esposa do executado, resta suprida a ausência de intimação da mesma.PROVIDA A APELAÇÃO DO PROCESSO 70025697186 E PARCIALMENTE PROVIDA A APELAÇÃO DO PROCESSO 70025697012. (Apelação Cível Nº 70025697012, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 24/03/2009)
Embargos de Terceiro Opostos Pela Esposa do Executado e Pelo Adquirente de Parte do Imóvel Penhorado
Apreciação Conjunta
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