Acórdão Nº 1.0701.06.170342-0/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 31 Março 2009

TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Súmula: Negaram Provimento Ao Recurso.
Magistrado Responsável: Senra Delgado

Articular como: http://br.vlex.com/vid/56514061
Id. vLex: VLEX-56514061

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Resumo:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VENDAS POR MEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO - PESSOA JURÍDICA - ATUAÇÃO INTERMÉDIÁRIA - NÃO APLICAÇÃO CDC - AUSÊNCIA DE REPASSE DOS PAGAMENTOS REALIZADOS VIA SISTEMA REDECARD - DEVOLUÇÃO DE CHEQUES - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MODIFICAÇÃO CAUSA PEDIR - IMPOSSIBILIDADE. - Não há que se falar em responsabilidade civil se os prejuízos suportados pelo autor foram ocasionados por sua própria desídia. - Nos Contratos de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema Redecard, incumbe ao estabelecimento manter atualizados os dados cadastrais relativos ao domicílio bancário, razão pela qual não se pode imputar à Redecard a responsabilidade pela ausência do repasse se não foi feita em tempo hábil a comunicação de alteração do domicílio bancário. - Fato ocorrido após a propositura da ação que, embora semelhante, não constitua a causa de pedir manifestada na petição inicial, não poderá ser apreciada, sob pena de violação do artigo 264 do CPC.

Vozes:

- DIREITO PROCESSUAL CIVIL
      AGRAVO REGIMENTAL
           APELAÇÃO
                APLICAÇÃO DO ART. 557, CPC
                     AGRAVO REGIMENTAL
                          APELA??O
                               A??O DE INDENIZA??O
                                    VENDAS POR MEIO DE CART?ES DE CR?DITO
                                         PESSOA JUR?DICA
                                              ATUA??O INTERM?DI?RIA
                                                   N?O APLICA??O CDC
                                                        AUS?NCIA DE REPASSE DOS PAGAMENTOS REALIZADOS VIA SISTEMA REDECARD
                                                             DEVOLU??O DE CHEQUES
                                                                  CULPA EXCLUSIVA DA V?TIMA
                                                                       RESPONSABILIDADE CIVIL
                                                                            N?O CARACTERIZA??O
                                                                                 MODIFICA??O CAUSA PEDIR
                                                                                      IMPOSSIBILIDADE



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