Decisão Monocrática Nº 70029303351 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Sétima Câmara Cível, de 01 Abril 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Rodrigues Bossle

Articular como: http://br.vlex.com/vid/56530079
Id. vLex: VLEX-56530079

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Valor patrimonial. Apurado no último balanço aprovado pela Assembléia Geral anterior à data da integralização, nos termos da decisão a ser cumprida. Conversão em indenização. Valor da ação no trânsito em julgado da decisão e na última cotação em bolsa de valores. Fixação de honorários advocatícios. Possibilidade.

Agravo parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70029303351, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 01/04/2009)

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