TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Santanna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56535634
Id. vLex: VLEX-56535634
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI 10.395/95. OBJETO DO RECURSO: JUROS DE MORA. VERBA REMUNERATÓRIA. 6% AO ANO.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, para pagamento de verbas de natureza alimentar, devidas a servidores, empregados públicos e pensionistas, o percentual dos juros de mora fica limitado a 6% ao ano, a teor do que determina o artigo 1º.-F, da Lei nº. 9.494/97, a partir da edição da Medida Provisória nº. 2.180-35/01. Precedentes do STJ e desta Terceira Câmara Especial Cível.APELO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70028903722, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 01/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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