TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Renato Alves da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56536122
Id. vLex: VLEX-56536122
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO INTERMEDIATO POR ENTIDADE. DESCONTOS EM FOLHA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, DE OFÍCIO.
Não se afigura legítima para responder a demanda de contrato firmado com banco, a entidade que apenas intermediou a avença.POR MAIORIA, RECURSO DA RÉ PROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. VENCIDO O RELATOR QUE NEGAVA PROVIMENTO A AMBOS APELOS. (Apelação Cível Nº 70023918600, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 26/03/2009)
Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Intermediato por Entidade
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