TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56546370
Id. vLex: VLEX-56546370
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DIVIDENDOS. Possível sua cobrança em razão de sua vinculação às ações.IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DIVIDENDOS E HONORÁRIOS. Sendo a obrigação decorrente de lei, cabível a retenção do imposto de renda na fonte. Agravo provido no tópico.INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. Desnecessária a intimação pessoal do devedor para a sua exigibilidade.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026502807, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 06/04/2009)
Impugnação
Ação de Complementação de Obrigação
Cumprimento de Sentença
Dividendos
Agravo de Instrumento
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