TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Glênio José Wasserstein Hekman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56547458
Id. vLex: VLEX-56547458
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AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S/A.
PRELIMINARES AFASTADAS.CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDEPENDENTE DA PORTARIA DE REGÊNCIA DO CONTRATO, A PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA BUSCADA PELOS ADQUIRENTES DE LINHA TELEFÔNICA MEDIANTE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM A HOJE BRASIL TELECOM DEVE SE DAR COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO VIGENTE NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, APURADO COM BASE NO BALANCETE MENSAL DA COMPANHIA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO STJ. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HÁ DIFERENÇA DE AÇÕES A SEREM COMPLEMENTADAS.INDENIZAÇÃO REFERENTE ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS DA CELULAR CRT, DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CONSTITUI PRESSUPOSTO PARA O DEFERIMENTO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA, A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DAS AÇÕES DA BRASIL TELECOM S/A. INDEFERIDO ESTE, NÃO SE COGITA DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.PROVERAM O APELO DA RÉ. (Apelação Cível Nº 70027749027, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 11/03/2009)
Contrato de Participação Financeira
Subscrição de Ações
Ação de Complementação de Ações
Independente da Portaria de Regência do Contrato, a Pretendida Complementação Acionária Buscada Pelos Adquirentes de Linha Telefônica Mediante Contrato de Participação Financeira Firmado com a Hoje Brasil Telecom Deve Se Dar com Base no Valor Patrimonial da Ação Vigente na Data da Integralização do Capital, Apurado com Base no Balancete Mensal da Companhia
Jurisprudência Iterativa do Stj
Indenização Referente às Ações Não Subscritas da Celular Crt, Dividendos e Juros Sobre Capital Próprio
Constitui Pressuposto para o Deferimento da Pretensão Indenizatória, a Procedência do Pedido de Complementação Acionária das Ações da Brasil Telecom S/a
Proveram o Apelo da Ré
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