TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01195-2007-305-04-00-4 (RO)
Magistrado Responsável: Ricardo Carvalho Fraga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56577967
Id. vLex: VLEX-56577967
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HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CONTAGEM MINUTO A MINUTO. Hipótese em que o contrato foi posterior à edição da Lei nº 10.243 de 19 de junho de 2001, que deu nova redação ao parágrafo primeiro do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho. Pela nova redação do artigo, não mais são tolerados minutos para além de dez por dia e, portanto, este deve ser observado, no que tange ao critério de contagem das horas extras.
Acordão Nº 01195-2007-305-04-00-4 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 14 Abril 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, sendo recorrentes EVERALDO LEANDRO DA SILVA E SIGMA LEATHER LTDA. e recorridos OS MESMOS.
Inconformadas com a sentença das fls. 287-97, que julga procedente em parte a ação, as partes recorrem ordinariamente.O reclamante, às fls. 306-10, preliminarmente, argúi o cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral. Mo mérito, busca a reforma da decisão em relação ao adicional de insalubridade incidente sobre o salário contratual, adicional de periculosidade, horas extras além de cinco minutos por jornada, aplicação dos artigos 467 e 60 da CLT, honorários advocatícios e FGTS com adicional de 40%.A reclamada, pelas razões das fls. ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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