TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56587056
Id. vLex: VLEX-56587056
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE CARACTERIZADA. NOMEAÇÃO À PENHORA, PELO CREDOR, DE VEÍCULO QUE NÃO SE ENCONTRAVA REGISTRADO EM NOME DO ADQUIRENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Na ausência de qualquer restrição averbada no prontuário do veículo junto ao DETRAN, que, se presente, importaria presunção absoluta de conhecimento, presume-se a boa-fé do adquirente. Entendimento desta Corte e do STJ. A necessidade de segurança nas relações jurídicas implica prevalecimento da proteção à boa-fé do terceiro em detrimento dos interesses do credor. In casu, restou comprovado que a apelada adquiriu o veículo em data anterior ao ajuizamento da execução, bem como a realização do pagamento do valor. Por outro lado, deve ser invertido o ônus da sucumbência fixada em embargos de terceiro movidos pela adquirente de veículo, cujo contrato de compra e venda deixou de ser levado a registro, e sobre o qual houve a indicação à penhora. Na hipótese, prevalece o princípio da causalidade, visto que o exeqüente não deu causa à instauração do processo.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70027538602, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 26/03/2009)
Boa-Fé do Adquirente Caracterizada
Responsabilidade Civil em Acidente de Trânsito
Nomeação à Penhora, Pelo Credor, de Veículo Que Não Se Encontrava Registrado em Nome do Adquirente
Embargos de Terceiro
Apelação Civel
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