Acórdão Nº 70027569789 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Criminal, de 18 Março 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso em Sentido Estrito
Magistrado Responsável: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/56587512
Id. vLex: VLEX-56587512

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Resumo:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO.

Embora o acusado mencione ter efetuado os disparos em legítima defesa, sua versão encontra contraponto no restante da prova, principalmente nas declarações da vítima, da esposa desta e de duas testemunhas. Para fins de absolvição sumária, a legítima defesa deve estar escancarada nos autos, o que não ocorreu aqui. Havendo dúvida sobre sua ocorrência, a análise da questão deve ser deixada ao Tribunal do Júri.

PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE.

O pedido de desclassificação da conduta, pela falta de animus necandi, não merece guarida. Há suficientes indícios no sentido de que o réu atingiu a vítima em região vital (peitoral esquerda e direita). Ainda, no auto de exame de corpo de delito os peritos referiram que houve perigo de vida. Assim, atingindo a vítima em região vital, o réu, no mínimo, pode ter assumido o risco de lhe causar a morte. É mais crível que o homicídio não tenha se consumado por circunstâncias alheias a sua vontade, o que deixa mais longe a inocorrência de animus necandi.

Recurso improvido. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70027569789, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 18/03/2009)

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