TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso em Sentido Estrito
Magistrado Responsável: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56587512
Id. vLex: VLEX-56587512
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO.
Embora o acusado mencione ter efetuado os disparos em legítima defesa, sua versão encontra contraponto no restante da prova, principalmente nas declarações da vítima, da esposa desta e de duas testemunhas. Para fins de absolvição sumária, a legítima defesa deve estar escancarada nos autos, o que não ocorreu aqui. Havendo dúvida sobre sua ocorrência, a análise da questão deve ser deixada ao Tribunal do Júri.PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE.O pedido de desclassificação da conduta, pela falta de animus necandi, não merece guarida. Há suficientes indícios no sentido de que o réu atingiu a vítima em região vital (peitoral esquerda e direita). Ainda, no auto de exame de corpo de delito os peritos referiram que houve perigo de vida. Assim, atingindo a vítima em região vital, o réu, no mínimo, pode ter assumido o risco de lhe causar a morte. É mais crível que o homicídio não tenha se consumado por circunstâncias alheias a sua vontade, o que deixa mais longe a inocorrência de animus necandi.Recurso improvido. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70027569789, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 18/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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