TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56589508
Id. vLex: VLEX-56589508
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. SPC E SERASA. MATÉRIAS PERENIZADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ENCONTRO À PRETENSÃO OBJETIVADA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO NEGADO.
CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Mostra-se legal a cláusula que prevê o desconto das parcelas do empréstimo em folha de pagamento, além de representar a garantia da contraprestação do devedor, implicando a contratação de juros mais baixos, não sendo possível sua limitação ao patamar de 30%.MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO NEGADO. (Agravo de Instrumento Nº 70028360667, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 06/04/2009)
Juros Remuneratorios
Contrato Bancario
Comissão de Permanência
Capitalização
Ação de Revisão de Contrato Bancário
Limitação
Manifesta Improcedência
Matérias Perenizadas no Superior Tribunal de Justiça de Encontro à Pretensão Objetivada
Descontos em Folha de Pagamento
Spc e Serasa
Agravo de Instrumento
Tutela Antecipada
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