TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56589760
Id. vLex: VLEX-56589760
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AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. INCIDÊNCIA SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. Em discussão o montante e/ou existência da dívida, descabe a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes. Aplicação da Conclusão n.º 11 do CETJRGS. Pacífico na jurisprudência desse Tribunal de Justiça que na pendência de demanda em que se discuta a (in)existência de dívida que rendeu ensejo ao registro em órgão creditício, mostra-se mais gravosa, para a parte autora, a manutenção do seu nome em tal cadastro do que, em face da parte que promoveu a anotação, a sua exclusão (do nome). O litigante que promoveu tal inscrição não sofre prejuízo de significância até o deslinde da ação - com o julgamento definitivo acerca do reconhecimento da (in)existência do débito - com a exclusão do nome do demandante; por outro lado, quem tem seu nome inscrito em tais órgãos sofre lesão de significativa monta, porquanto existente hipótese de concretização de prejuízos no âmbito da personalidade. A multa diária, por seu turno, somente incide/incidirá em caso de descumprimento da decisão, inexistindo razão para afastá-la.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70028763647, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 26/03/2009)
Inscrição em Cadastros de Inadimplentes
Incidência Somente em Caso de Descumprimento da Decisão
Antecipação da Tutela
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo Interno
Cabimento
Direito do Consumidor
Multa Diaria
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