TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Renato Alves da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56964188
Id. vLex: VLEX-56964188
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA.MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. CUIDANDO-SE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA CUMPRIR O JULGADO. CASO EM QUE O PRAZO DE 15 DIAS PREVISTO NESSE DISPOSITIVO LEGAL PASSA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO STJ.RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70026655803, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 26/03/2009)
Direito Privado Não Especificado
Conversão da Obrigação de Fazer em Perdas e Danos
Cuidando-Se de Sentença Condenatória, Não Se Mostra Necessária a Intimação Pessoal do Devedor para Cumprir o Julgado
Caso em Que o Prazo de 15 Dias Previsto Nesse Dispositivo Legal Passa a Fluir a Partir do Trânsito em Julgado da Sentença
Multa Prevista no Art. 475-J do Cpc
Recurso Provido em Parte
Agravo de Instrumento
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