TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56965072
Id. vLex: VLEX-56965072
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APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE PÚBLICA. HEPATITE C. FORNECIMENTO DE INTERFERON PERGUILADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NO CASO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.
ACOLHIDA A PRELIMINAR PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70028925378, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 08/04/2009)
Necessidade de Prova Pericial no Caso
Unânime
Fornecimento de Interferon Perguilado
Acolhida a Preliminar para Desconstituir a Sentença
Prejudicado o Exame do Mérito do Recurso de Apelação
Saude Pública
Hepatite C
Cerceamento de Defesa
Apelação Civel
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