TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56967036
Id. vLex: VLEX-56967036
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CIVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROVA PERICIAL INDEFERIDA EM AUDIÊNCIA. PERTINÊNCIA DA PROVA. DIREITO À CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
O respeito ao contraditório e à ampla defesa compreende o debate, entre as partes, de todas as questões integrantes do objeto litigioso, bem como o amplo exercício do direito de ação e de defesa; comportamento este que tem por objetivo primordial oportunizar, de forma efetiva, a participação dos litigantes na formação do livre convencimento motivado do juiz. In casu, o julgamento da lide sem a realização da prova pericial postulada durante a instrução do processo caracteriza cerceamento ao exercício do direito de ação, na medida em que as partes estão discutindo o próprio nexo de causalidade entre o acidente e a conseqüência alegada pela autora.AGRAVO RETIDO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITÍDA. (Apelação Cível Nº 70027759356, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 26/03/2009)
Responsabilidade Civil em Acidente de Trânsito
Prova Pericial Indeferida em Audiência
Ação Indenizatoria
Pertinência da Prova
Apelação Civel
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui