TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Renato Alves da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/56968177
Id. vLex: VLEX-56968177
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. BRASIL TELECOM S/A. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. CRITÉRIO PARA RETRIBUIÇÃO DO INVESTIMENTO EM AÇÕES.
CÁLCULO DEVE LEVAR EM CONTA O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DO INVESTIMENTO, APURADO, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ, COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CASO EM QUE, OBSERVADO ESTE PARÂMETRO, A PARTE AUTORA NÃO FAZ JUS À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEMANDA MOVIDA POR DOIS DOS AUTORES JULGADA IMPROCEDENTE.APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70022080097, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 26/03/2009)
Direito Privado Não-Especificado
Ação Ordinaria
Caso em Que, Observado Este Parâmetro, a Parte Autora Não Faz Jus à Complementação de Ações
Juízo de Retratação Previsto no Art. 543-C, § 7º, Ii, do Cpc
Cálculo Deve Levar em Conta o Valor Patrimonial da Ação na Data do Investimento, Apurado, na Esteira da Jurisprudência Pacífica do Stj, com Base no Balancete do Mês da Integralização
Apelos Parcialmente Providos, em Juízo de Retratação
Apelações Civeis
Brasil Telecom S/a
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