TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Renato Alves da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57163388
Id. vLex: VLEX-57163388
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENCERRAMENTO DA CONTA. NÃO ENTREGA DOS CHEQUES AO BANCO. PODER DE GUARDA. EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDOS. DIVERGÊNCIA NA ASSINATURA. FRAUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. QUANTUM REDUZIDO.
A instituição financeira deve, sempre, conferir a assinatura antes do pagamento do cheque. No caso, o banco deixou de fazer a conferência da assinatura da cártula, motivo pelo qual ocorreu a devolução do cheque por insuficiência de fundos. No entanto, o autor quando do encerramento da conta não devolveu as cártulas ficando com o poder de guarda. Desse modo, tenho que, no caso, a responsabilidade é solidária.RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE E DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025719477, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 26/03/2009)
Divergência na Assinatura
Ação Declaratória de Inexistência de Título, Cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais
Não Entrega dos Cheques Ao Banco
Poder de Guarda
Fraude
Negocios Juridicos Bancarios
Responsabilidade Solidaria
Emissão de Cheques Sem Fundos
Encerramento da Conta
Apelação Civel
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